Confusão Patrimonial - Você sabe o que significa?
- caselassessoria
- 10 de jan. de 2024
- 1 min de leitura

Início de ano é sempre o melhor momento para pôr em prática nosso projeto de organizar a vida, seja ela física (pessoa) ou jurídica (empresa). Por isso falaremos de uma prática irregular, porém muito utilizada por empresários, que é a utilização das contas bancárias da empresa para pagamentos das contas pessoais dos sócios, ou a utilização dos bens ativos da empresa (veículos, imóveis, etc.) para usos próprio.
A este ato damos a denominação de “confusão patrimonial”. Ou seja, existe uma dificuldade em diferenciar o patrimônio da pessoa física e pessoa jurídica, o que pode causar um verdadeiro pesadelo fiscal, pois as finanças pessoais e empresariais precisam estar claramente separadas.
Dentre as consequências da prática de confusão patrimonial citamos duas que podem caracterizar crime fiscal:
1- Ao utilizar o caixa da empresa e não o pessoal o valor poderá ser tratado pela receita federal como pró labore e tributar Imposto de renda e ainda ser caracterizado como sonegação fiscal
2- A Desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tendo-se em vista que a mesma estará desviando a finalidade para a qual foi constituída (o que é considerado crime cfe. Artigo 50 do código civil)
Aproveite o início do ano para pôr as contas em dia e se precisar de ajuda pode contar com nossa equipe!
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